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Combo Doutrina Explicada

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3 livretos físicos

3 AULAS DE APROFUNDAMENTO

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De R$469,70

Por R$75,00

ou 2x de R$37,50 sem juros

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Doutrina Explicada | Beccaria

Livreto Físico

Em 1764, aos 26 anos, Cesare Beccaria escreveu "Dos Delitos e das Penas", o maior clássico do Direito Penal.

Em 1764, aos 26 anos, Cesare Beccaria escreveu "Dos Delitos e das Penas", o maior clássico do Direito Penal.

A discussão gerada por Beccaria foi responsável por abolir a tortura como instrumento jurídico, e fundou o princípio da legalidade penal, inaugurando o garantismo.

A discussão gerada por Beccaria foi responsável por abolir a tortura como instrumento jurídico, e fundou o princípio da legalidade penal, inaugurando o garantismo.

Tudo que você invoca quando fala em presunção de inocência, devido processo legal ou sistema acusatório passa por Beccaria.

Tudo que você invoca quando fala em presunção de inocência, devido processo legal ou sistema acusatório passa por Beccaria.

A Doutrina Explicada situa o contexto histórico, apresenta os quatro argumentos centrais da obra e mostra por que os argumentos de 1764 ainda são os melhores instrumentos contra o arbítrio punitivo de hoje, do artigo 312 do CPP à competência da Justiça Eleitoral.

A Doutrina Explicada situa o contexto histórico, apresenta os quatro argumentos centrais da obra e mostra por que os argumentos de 1764 ainda são os melhores instrumentos contra o arbítrio punitivo de hoje, do artigo 312 do CPP à competência da Justiça Eleitoral.

Valor Avulso: R$39,90

Incluído no combo.

BOX 001

Savigny

Sobre a Vocação do Nosso Tempo
para a Legislação e a Ciência do Direito

Conteúdo: Doutrina Explicada Beccaria

Breve biografia do autor

Nascido no Ceará em 1859, da Escola do Recife ao Ministério das Relações Exteriores. O perfil do jurista sistemático que preferiu o método à eloquência — e o episódio da Academia Brasileira de Letras que o colocou à frente de seu tempo.

Influências filosóficas e jurídicas

O positivismo científico, a Escola do Recife, a disputa com Rui Barbosa. Dois modos de compreender o Direito: o jurista-orador vs. o cientista do Direito.

O papel da Teoria Geral de Beviláqua

A teoria geral não como introdução pedagógica, mas como eixo estruturante do sistema. A função racionalizadora do Direito e por que a codificação é ponto de chegada, não de partida.

Estrutura da obra e método expositivo

O método analítico-sistemático. A progressão de conceitos abstratos para categorias concretas. Por que Beviláqua começou pela pessoa e não pelo patrimônio.

Categorias jurídicas fundamentais

Direito objetivo e subjetivo, sujeito de direito, objeto de direito, relação jurídica. Os pilares que ainda estruturam o CC/2002 e que Beviláqua definiu com precisão técnica inédita no Brasil.

O problema da codificação do Direito Civil brasileiro

Teixeira de Freitas, o BGB alemão, o Code Napoléon. As escolhas metodológicas da codificação e as tensões entre tradição, ciência e legislação que moldam o Direito Civil até hoje.

Panorama da influência no Brasil

Orlando Gomes, Caio Mário, Pontes de Miranda. Como Beviláqua moldou o ensino jurídico nacional e consolidou a dogmática como forma legítima de produção do conhecimento jurídico.

Leituras e debates contemporâneos

A constitucionalização do Direito Civil, as críticas ao formalismo liberal e as releituras que ressignificam as categorias de Beviláqua à luz da Constituição e dos direitos fundamentais.

Doutrina Explicada | Beviláqua

Livreto Físico

Clóvis Beviláqua escreveu em casa o anteprojeto do Código Civil brasileiro, promulgado em 1916. Sua grande sacada foi começar pela pessoa antes do patrimônio. O código que moldou o Direito Civil do país por um século e cuja influência persiste no CC/2002.

Clóvis Beviláqua escreveu em casa o anteprojeto do Código Civil brasileiro, promulgado em 1916. Sua grande sacada foi começar pela pessoa antes do patrimônio. O código que moldou o Direito Civil do país por um século e cuja influência persiste no CC/2002.

A Doutrina Explicada cobre a Escola do Recife, a disputa com Rui Barbosa sobre o vernáculo, a lógica da parte geral e por que categorias como sujeito de direito, relação jurídica e objeto de direito — criadas por Beviláqua — ainda estruturam toda a dogmática civil brasileira.

A Doutrina Explicada cobre a Escola do Recife, a disputa com Rui Barbosa sobre o vernáculo, a lógica da parte geral e por que categorias como sujeito de direito, relação jurídica e objeto de direito — criadas por Beviláqua — ainda estruturam toda a dogmática civil brasileira.

Valor Avulso: R$39,90

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Savigny

Sobre a Vocação do Nosso Tempo
para a Legislação e a Ciência do Direito

Conteúdo: Doutrina Explicada Beviláqua

Breve biografia do autor

Nascido no Ceará em 1859, da Escola do Recife ao Ministério das Relações Exteriores. O perfil do jurista sistemático que preferiu o método à eloquência — e o episódio da Academia Brasileira de Letras que o colocou à frente de seu tempo.

Influências filosóficas e jurídicas

O positivismo científico, a Escola do Recife, a disputa com Rui Barbosa. Dois modos de compreender o Direito: o jurista-orador vs. o cientista do Direito.

O papel da Teoria Geral de Beviláqua

A teoria geral não como introdução pedagógica, mas como eixo estruturante do sistema. A função racionalizadora do Direito e por que a codificação é ponto de chegada, não de partida.

Estrutura da obra e método expositivo

O método analítico-sistemático. A progressão de conceitos abstratos para categorias concretas. Por que Beviláqua começou pela pessoa e não pelo patrimônio.

Categorias jurídicas fundamentais

Direito objetivo e subjetivo, sujeito de direito, objeto de direito, relação jurídica. Os pilares que ainda estruturam o CC/2002 e que Beviláqua definiu com precisão técnica inédita no Brasil.

O problema da codificação do Direito Civil brasileiro

Teixeira de Freitas, o BGB alemão, o Code Napoléon. As escolhas metodológicas da codificação e as tensões entre tradição, ciência e legislação que moldam o Direito Civil até hoje.

Panorama da influência no Brasil

Orlando Gomes, Caio Mário, Pontes de Miranda. Como Beviláqua moldou o ensino jurídico nacional e consolidou a dogmática como forma legítima de produção do conhecimento jurídico.

Leituras e debates contemporâneos

A constitucionalização do Direito Civil, as críticas ao formalismo liberal e as releituras que ressignificam as categorias de Beviláqua à luz da Constituição e dos direitos fundamentais.

Doutrina Explicada | Justiniano / Institutas

Livreto Físico

Em 533 d.C., o imperador Justiniano reuniu séculos de jurisprudência romana em quatro obras: o Corpus Iuris Civilis. As Institutas eram o manual de entrada: pessoa, coisa, ação. Esse esquema tripartido ainda organiza o Código Civil, o Processo Civil e a teoria geral do Direito.

Em 533 d.C., o imperador Justiniano reuniu séculos de jurisprudência romana em quatro obras: o Corpus Iuris Civilis. As Institutas eram o manual de entrada: pessoa, coisa, ação. Esse esquema tripartido ainda organiza o Código Civil, o Processo Civil e a teoria geral do Direito.

80% dos artigos do Código Civil de 1916 tinham inspiração direta no Direito Romano. A Doutrina Explicada demonstra isso com comparativos literais entre as Institutas e o CC/2002 e a Constituição Federal: responsabilidade civil, direito ambiental, compra e venda.

80% dos artigos do Código Civil de 1916 tinham inspiração direta no Direito Romano. A Doutrina Explicada demonstra isso com comparativos literais entre as Institutas e o CC/2002 e a Constituição Federal: responsabilidade civil, direito ambiental, compra e venda.

Valor Avulso: R$39,90

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Sobre a Vocação do Nosso Tempo
para a Legislação e a Ciência do Direito

Conteúdo: Doutrina Explicada Justiniano

Justiniano e seu tempo

O imperador que quis restaurar o Império Romano. O projeto político-jurídico do Corpus Iuris Civilis. Triboniano, Teófilo e Doroteu — os juristas que executaram a maior compilação da Antiguidade.

As influências das Institutas

Gaio (século II), a jurisprudência clássica romana, o estoicismo e o ius naturale, a influência do Cristianismo. As quatro camadas intelectuais que moldaram o texto mais lido por juristas em mil anos.

As Institutas dentro do Corpus Iuris Civilis

Código, Digesto, Institutas e Novelas — as quatro partes e suas funções distintas. Por que as Institutas são o único texto que é ao mesmo tempo manual escolar e fonte do Direito.

Estrutura da obra e método expositivo

Quatro livros: pessoas, coisas, obrigações, ações. O método definição → divisão → etimologia. Como apresentar o Direito como sistema racionalmente ordenado.

O conceito de Direito

Ius civile, ius gentium e ius naturale — três categorias, três graus de universalidade. Direito público e privado. A riqueza semântica do conceito romano de ius e o que ela ensina ao jurista de hoje.

A família romana

Pater familias e patria potestas. Sui iuris e alieni iuris. Agnação e cognação. A família como instituição jurídica fundamental — e o que ela ainda explica sobre as relações familiares no Direito contemporâneo.

Panorama da influência histórica

Glosadores medievais, humanismo jurídico, ciência pandectista alemã. Do século VI ao Código Civil de 1916 — a linha contínua de influência que passa pelas Institutas.

Debates contemporâneos e comparativos literais

Art. 186 CC (responsabilidade civil), art. 225 CF (meio ambiente), art. 485 CC (compra e venda com preço por terceiro) — comparados diretamente com passagens das Institutas. O Direito Romano não é arqueologia: é gramática jurídica vigente.

Você vai aprender:

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Quero ter acesso à aula

Como Kelsen constrói o Direito a partir da validade normativa e por que isso ainda sustenta o raciocínio jurídico moderno;

Onde Hart avança ao explicar regras, linguagem jurídica e os limites da aplicação automática da norma;

Como Alexy incorpora princípios e justificação racional para lidar com casos difíceis;

De que forma essas teorias não se excluem, mas se complementam;

Por que pular uma dessas etapas enfraquece qualquer argumento jurídico;

Como usar essa progressão teórica para estruturar uma argumentação mais rígida, coerente e defensável;

O que diferencia um argumento jurídico fundamentado de uma opinião bem apresentada;

É um mapa de raciocínio para quem precisa justificar decisões, sustentar teses e enfrentar divergências reais.

Quero ter acesso à aula

O problema não é a falta de lei. É falta de estrutura argumentativa.

O problema não é a falta de lei. É falta de estrutura argumentativa.

O problema não é a falta de lei. É falta de estrutura argumentativa.

Na prática jurídica, a maioria dos conflitos não surge porque a norma não existe, mas porque ela não resolve o caso sozinha. É nesse ponto que muitos argumentos falham.


Sem compreender como o conceito de Direito se forma e evolui, o advogado confunde validade com justiça, trata princípios como atalhos retóricos, mistura teorias incompatíveis no mesmo argumento, e sustenta teses frágeis, ainda que bem escritas.

Esta videoaula mostra a ordem correta do raciocínio jurídico: da norma, à interpretação, à justificação.

Esta videoaula mostra a ordem correta do raciocínio jurídico: da norma, à interpretação, à justificação.

Quando você entende essa estrutura, passa a:

• saber quando um argumento normativo basta;

• reconhecer quando o caso exige interpretação;

• usar princípios sem desfigurar o Direito;

• construir fundamentos que se sustentam diante da divergência.


Não é sobre decorar teorias. É sobre pensar com método — como sempre se fez no Direito sério.

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Assista agora sua aula gratuita!

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Fazendo o Direito pensar de novo

© Círculo Jurídico • MMXXV

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Rua João Maria da Fonseca, 563 • Gravataí / RS

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