Valor Avulso: R$39,90
Incluído no combo.

Conteúdo: Doutrina Explicada Beccaria
Breve biografia do autor
Nascido no Ceará em 1859, da Escola do Recife ao Ministério das Relações Exteriores. O perfil do jurista sistemático que preferiu o método à eloquência — e o episódio da Academia Brasileira de Letras que o colocou à frente de seu tempo.
Influências filosóficas e jurídicas
O positivismo científico, a Escola do Recife, a disputa com Rui Barbosa. Dois modos de compreender o Direito: o jurista-orador vs. o cientista do Direito.
O papel da Teoria Geral de Beviláqua
A teoria geral não como introdução pedagógica, mas como eixo estruturante do sistema. A função racionalizadora do Direito e por que a codificação é ponto de chegada, não de partida.
Estrutura da obra e método expositivo
O método analítico-sistemático. A progressão de conceitos abstratos para categorias concretas. Por que Beviláqua começou pela pessoa e não pelo patrimônio.
Categorias jurídicas fundamentais
Direito objetivo e subjetivo, sujeito de direito, objeto de direito, relação jurídica. Os pilares que ainda estruturam o CC/2002 e que Beviláqua definiu com precisão técnica inédita no Brasil.
O problema da codificação do Direito Civil brasileiro
Teixeira de Freitas, o BGB alemão, o Code Napoléon. As escolhas metodológicas da codificação e as tensões entre tradição, ciência e legislação que moldam o Direito Civil até hoje.
Panorama da influência no Brasil
Orlando Gomes, Caio Mário, Pontes de Miranda. Como Beviláqua moldou o ensino jurídico nacional e consolidou a dogmática como forma legítima de produção do conhecimento jurídico.
Leituras e debates contemporâneos
A constitucionalização do Direito Civil, as críticas ao formalismo liberal e as releituras que ressignificam as categorias de Beviláqua à luz da Constituição e dos direitos fundamentais.
Valor Avulso: R$39,90
Incluído no combo.

Conteúdo: Doutrina Explicada Beviláqua
Breve biografia do autor
Nascido no Ceará em 1859, da Escola do Recife ao Ministério das Relações Exteriores. O perfil do jurista sistemático que preferiu o método à eloquência — e o episódio da Academia Brasileira de Letras que o colocou à frente de seu tempo.
Influências filosóficas e jurídicas
O positivismo científico, a Escola do Recife, a disputa com Rui Barbosa. Dois modos de compreender o Direito: o jurista-orador vs. o cientista do Direito.
O papel da Teoria Geral de Beviláqua
A teoria geral não como introdução pedagógica, mas como eixo estruturante do sistema. A função racionalizadora do Direito e por que a codificação é ponto de chegada, não de partida.
Estrutura da obra e método expositivo
O método analítico-sistemático. A progressão de conceitos abstratos para categorias concretas. Por que Beviláqua começou pela pessoa e não pelo patrimônio.
Categorias jurídicas fundamentais
Direito objetivo e subjetivo, sujeito de direito, objeto de direito, relação jurídica. Os pilares que ainda estruturam o CC/2002 e que Beviláqua definiu com precisão técnica inédita no Brasil.
O problema da codificação do Direito Civil brasileiro
Teixeira de Freitas, o BGB alemão, o Code Napoléon. As escolhas metodológicas da codificação e as tensões entre tradição, ciência e legislação que moldam o Direito Civil até hoje.
Panorama da influência no Brasil
Orlando Gomes, Caio Mário, Pontes de Miranda. Como Beviláqua moldou o ensino jurídico nacional e consolidou a dogmática como forma legítima de produção do conhecimento jurídico.
Leituras e debates contemporâneos
A constitucionalização do Direito Civil, as críticas ao formalismo liberal e as releituras que ressignificam as categorias de Beviláqua à luz da Constituição e dos direitos fundamentais.
Valor Avulso: R$39,90
Incluído no combo.

Conteúdo: Doutrina Explicada Justiniano
Justiniano e seu tempo
O imperador que quis restaurar o Império Romano. O projeto político-jurídico do Corpus Iuris Civilis. Triboniano, Teófilo e Doroteu — os juristas que executaram a maior compilação da Antiguidade.
As influências das Institutas
Gaio (século II), a jurisprudência clássica romana, o estoicismo e o ius naturale, a influência do Cristianismo. As quatro camadas intelectuais que moldaram o texto mais lido por juristas em mil anos.
As Institutas dentro do Corpus Iuris Civilis
Código, Digesto, Institutas e Novelas — as quatro partes e suas funções distintas. Por que as Institutas são o único texto que é ao mesmo tempo manual escolar e fonte do Direito.
Estrutura da obra e método expositivo
Quatro livros: pessoas, coisas, obrigações, ações. O método definição → divisão → etimologia. Como apresentar o Direito como sistema racionalmente ordenado.
O conceito de Direito
Ius civile, ius gentium e ius naturale — três categorias, três graus de universalidade. Direito público e privado. A riqueza semântica do conceito romano de ius e o que ela ensina ao jurista de hoje.
A família romana
Pater familias e patria potestas. Sui iuris e alieni iuris. Agnação e cognação. A família como instituição jurídica fundamental — e o que ela ainda explica sobre as relações familiares no Direito contemporâneo.
Panorama da influência histórica
Glosadores medievais, humanismo jurídico, ciência pandectista alemã. Do século VI ao Código Civil de 1916 — a linha contínua de influência que passa pelas Institutas.
Debates contemporâneos e comparativos literais
Art. 186 CC (responsabilidade civil), art. 225 CF (meio ambiente), art. 485 CC (compra e venda com preço por terceiro) — comparados diretamente com passagens das Institutas. O Direito Romano não é arqueologia: é gramática jurídica vigente.
Como Kelsen constrói o Direito a partir da validade normativa e por que isso ainda sustenta o raciocínio jurídico moderno;
Onde Hart avança ao explicar regras, linguagem jurídica e os limites da aplicação automática da norma;
Como Alexy incorpora princípios e justificação racional para lidar com casos difíceis;
De que forma essas teorias não se excluem, mas se complementam;
Por que pular uma dessas etapas enfraquece qualquer argumento jurídico;
Como usar essa progressão teórica para estruturar uma argumentação mais rígida, coerente e defensável;
O que diferencia um argumento jurídico fundamentado de uma opinião bem apresentada;
É um mapa de raciocínio para quem precisa justificar decisões, sustentar teses e enfrentar divergências reais.
Na prática jurídica, a maioria dos conflitos não surge porque a norma não existe, mas porque ela não resolve o caso sozinha. É nesse ponto que muitos argumentos falham.
Sem compreender como o conceito de Direito se forma e evolui, o advogado confunde validade com justiça, trata princípios como atalhos retóricos, mistura teorias incompatíveis no mesmo argumento, e sustenta teses frágeis, ainda que bem escritas.
Quando você entende essa estrutura, passa a:
• saber quando um argumento normativo basta;
• reconhecer quando o caso exige interpretação;
• usar princípios sem desfigurar o Direito;
• construir fundamentos que se sustentam diante da divergência.
Não é sobre decorar teorias. É sobre pensar com método — como sempre se fez no Direito sério.
