Doutrina
A advocacia virou refém da próxima decisão.

Mariana Capobiango

Antes da Audiência. Caso penal, advogados, tribunal de justiça — pintura de Honoré Daumier.
Você já percebeu que a advocacia se tornou um ofício instável?
Estudar a doutrina, dominar a lei e ter capacidade postulatória — nada disso é suficiente se a sua tese não conversar com a jurisprudência atual do tribunal.
Basta um entendimento vinculante que todo o seu trabalho pode ir para o ralo.
É exaustivo perceber que, a cada semana, o Direito parece exigir um reaprendizado completo, como se a coerência fosse um luxo e não uma necessidade.
Mas existe um modo de enfrentar esse cenário com mais segurança: voltar aos fundamentos que organizam o raciocínio jurídico.
E não falo de teoria abstrata, mas de ferramentas práticas de três autores que ajudam você a recuperar previsibilidade quando tudo à sua volta oscila.
Savigny | Sistema do Direito Romano Atual
O autor alemão explica algo tão simples quanto decisivo: o Direito nasce do fato. Antes da norma, existe um acontecimento que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica.
Quando você entende qual é esse fato — e como ele deve ser qualificado — as decisões deixam de te atropelar. A controvérsia real tem um núcleo fático preciso; quando você o qualifica corretamente, precedentes que pareciam devastadores simplesmente deixam de se aplicar.
Um caso de negativação indevida não vira revisão contratual. Um ato ilícito não vira mero descumprimento formal.
Você não depende mais do “entendimento do dia”, porque a força da tese passa a estar no que efetivamente ocorreu, e não no que a outra parte tenta enquadrar de forma conveniente. Savigny devolve ao advogado o eixo que o tribunal não entrega.
Kelsen | Teoria Pura do Direito
Já Kelsen oferece outro instrumento prático: a distinção entre validade, vigência e eficácia. Isso é muito mais útil do que simplesmente hierarquizar fontes.
Uma norma pode ser válida, mas ainda não vigente. Pode ser vigente, mas absolutamente ineficaz (inútil na prática, ignorada por juízes e pela administração). Pode ser eficaz, mas inválida no plano formal.
Essa separação reorganiza qualquer tese. Se a outra parte invoca um artigo que nunca é aplicado, você demonstra que, embora válido e vigente, ele carece de eficácia real, e, por isso, não pode ser decisivo.
Se a norma é nova e ainda não tem jurisprudência, você mostra que a ausência de eficácia não impede sua aplicação, porque a validade e a vigência são suficientes.
E se alguém cita uma lei aprovada, mas ainda sem vigência, o argumento cai por terra imediatamente. Kelsen funciona como estrutura: ele impede que a discussão se perca em normas “aparentes” e devolve racionalidade ao que importa.
Bobbio | Teoria do Ordenamento Jurídico
O autor italiano completa o quadro com a ideia de compatibilidade vertical e horizontal, um conceito simples, elegante e poderosíssimo.
Uma norma ou decisão pode ser compatível com normas superiores, mas incompatível com outras do mesmo nível. Ou pode ser coerente horizontalmente, mas violar normas superiores.
Essa chave permite atacar decisões contraditórias produzidas pelo próprio tribunal sem precisar acusá-lo de erro. Se o STF decide ‘A’ em uma ADI e ‘B’ em um RE sobre matéria idêntica, a incompatibilidade horizontal já basta para afastar a aplicação automática de um dos entendimentos.
Se uma interpretação rompe a lógica interna do sistema, criando assimetrias onde o ordenamento exige uniformidade, você demonstra que ela é materialmente inválida, ainda que formalmente válida. Bobbio devolve ao advogado aquilo que a jurisprudência, muitas vezes, tira: coerência.
Você não controla a instabilidade do sistema.
Mas pode recuperar estabilidade no raciocínio.
Savigny ancora a tese no fato.
Kelsen devolve estrutura ao argumento.
Bobbio entrega coerência ao raciocínio.
E quando você articula os três, percebe que as decisões deixam de te arrastar.
Elas passam a ser interpretadas, filtradas e enquadradas dentro de um método.
É justamente isso que o Círculo Jurídico quer devolver ao profissional: subsídios para sustentar a segurança que muitas vezes lhe falta.

AUTORIA
Mariana Capobiango
Redatora do Círculo Jurídico. Bacharel em Direito pela UFMG.
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