Aristóteles ainda ensina o que falta no Direito brasileiro

Prudência, equidade e a virtude esquecida nos tribunais

Há um motivo para Aristóteles continuar sendo um autor central para quem trabalha com Direito, mesmo tendo escrito séculos antes da existência de qualquer código ou tribunal. Ele entendeu algo que o sistema jurídico frequentemente esquece:

A justiça deve ser orientada pela prudência.

E essa lição, exposta sobretudo na obra “Ética a Nicômaco”, é capaz de nos mostrar que continua faltando ao Direito brasileiro método de decisão.

Aristóteles parte de que a lei é geral enquanto a vida é particular.

A norma precisa abstrair para poder ser norma. Mas nenhum legislador, por mais sábio, consegue prever todas as circunstâncias da realidade. A solução para esse descompasso não está em criar mais regras, mas em desenvolver a capacidade de ajustar a regra ao caso, sem distorcer o sentido da própria regra.

É aqui que entra a phronesis, a prudência.

Para o filósofo, prudência é a sabedoria prática de escolher o justo adequado à situação concreta. Isso muda a forma de argumentar.

Um juiz prudente não copia e cola precedente.

Ele compreende o contexto, a finalidade da norma e os limites naturais da decisão.

Um advogado prudente não tenta encaixar o caso à força em um entendimento.

Aristóteles chama isso de epieikeia: toda lei, por ser geral, necessariamente ignora detalhes que só aparecem na realidade concreta; por isso, cabe ao julgador ajustar o comando abstrato à situação específica, preservando a finalidade de justiça que a norma pretende realizar.

Longe de “suavizar” a lei, é preciso saber como aplicá-la de modo mais adequado do que o próprio texto conseguiria prever.

Em termos modernos, a epieikeia é a raiz conceitual da distinção de precedentes, da proporcionalidade e da interpretação finalística: é a técnica que impede que a letra da lei destrua o sentido da lei.

O Direito não cabe inteiramente no texto.

A lógica da equidade aristotélica é a lógica que fundamenta distinções de precedentes, controle de abusos formais, afastamento de literalismos que conduzem a injustiças e até a própria ideia moderna de proporcionalidade, que nada mais é do que a tentativa contemporânea de traduzir a prudência em técnica.

E quando você leva isso para a petição, a diferença é nítida.

O advogado extrapola os limites óbvios da lei seca, e passa a analisar o valor que a lei pretende proteger.

É justamente esse tipo de fundamento que falta em decisões que se escondem atrás de formalismos vazios, que ignoram particularidades evidentes ou que tratam situações distintas como se fossem iguais.

Não é que o tribunal “erra”, mas decide sem prudência, e uma decisão sem prudência não é plenamente jurídica.

Aristóteles devolve ao Direito aquilo que a prática moderna às vezes tenta eliminar: o vínculo entre norma e realidade.

A compreensão dos ensinamentos de Aristóteles gera domínio de uma ferramenta que não envelhece: a capacidade de mostrar, de forma objetiva, por que a aplicação literal da norma ou do precedente falha diante do caso concreto.

E esse pode ser o seu maior trunfo, e maior diferencial.

REFERÊNCIA:

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. Mário da Gama Kury. Brasília: Editora da UnB, 1985.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Trad. Edson Bini. São Paulo: EDIPRO, 2014.

AUBENQUE, Pierre. A Prudência em Aristóteles. 2. ed. Trad. Marisa Lopes. São Paulo: Discurso Editorial; Paulus, 2008.

Atenciosamente,
Círculo Jurídico

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