
O direito civil não foi inventado. Ele foi herdado.
Em 533 d.C., o imperador Justiniano reuniu séculos de jurisprudência romana nas Institutas — um manual claro, promulgado com força de lei, que organizou pela primeira vez a estrutura do direito privado: pessoas, coisas, obrigações, ações.
Essa estrutura atravessou a Idade Média, chegou às universidades europeias, entrou nos grandes códigos modernos — e desembarcou no Brasil.
Quando Clóvis Beviláqua redigiu o Código Civil de 1916, foi dessa tradição que ele partiu. Sua "Teoria Geral do Direito Civil", publicada em 1908, expõe exatamente essa lógica: como o direito privado se organiza, e por quê.
Ler os dois juntos é percorrer esse caminho completo — da origem à chegada.
Com o cupom CORPUSCIVILIS, você inicia sua jornada com o Box Institutas e recebe o Box Beviláqua de brinde.
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Por isso, organizamos uma curadoria que respeita a história das ideias jurídicas e o modo como elas se encadeiam. Autores, obras e temas que dialogam entre si.
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Em 533 d.C., Justiniano I encomendou a uma comissão de juristas uma tarefa sem precedentes: reunir, organizar e atualizar séculos de direito romano.
O resultado foi o Corpus Iuris Civilis — e dentro dele, as Institutas: o manual de entrada no direito, escrito para ser claro, redigido para durar.
Durante mais de mil anos, nenhuma universidade europeia formou um jurista sem esse livro. Sua estrutura tripartida — pessoas, coisas e ações — tornou-se o esqueleto do direito civil moderno. Está no Código Napoleônico. Está no BGB alemão. Está no Código Civil brasileiro.
Quando você lê as Institutas, você lê a origem de tudo isso.
"Recebei, portanto, com todo o empenho e ardorosa aplicação estas nossas leis e mostrai-vos de tal modo instruídos que uma belíssima esperança vos anime: a de que, concluída toda a obra jurídica, possais também vós governar a nossa república nas partes que vos forem confiadas."
Justiniano I — Proêmio das Institutas, § 7 (p. 17 desta edição)
Clóvis Beviláqua (1859–1944) foi jurista brasileiro, formado pela Faculdade de Direito do Recife, e o autor do Código Civil de 1916.
Em 1908, publicou "Teoria Geral do Direito Civil" — obra na qual expõe a lógica que orientou a construção do sistema civil brasileiro: como o direito privado se organiza, quais são suas categorias fundamentais, e como elas se articulam.
Beviláqua não criou do zero. Ele foi o jurista que trouxe a tradição romanística para o Brasil e a adaptou à realidade nacional — construindo o código que vigorou por quase um século.
Ler Beviláqua depois das Institutas é ver essa travessia completa: de Roma ao Brasil, da origem ao sistema.

O QUE VOCÊ VAI aprender
Ao iniciar sua assinatura com o cupom CORPUSCIVILIS, você percorre dois momentos fundadores do direito civil:
1
A origem romana do direito privado, com Justiniano
2
A chegada dessa tradição ao Brasil, com Beviláqua
3
A estrutura tripartida que organiza pessoas, coisas e obrigações
4
A lógica que sustentou o Código Civil brasileiro por quase cem anos
5
A base que conecta o direito romano ao direito civil moderno



O que você vai receber NA
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Justiniano I
Institutas do Imperador Justiniano
Livro principal
Edição em capa dura, com tradução inédita para o português por Augusto C. Fleck, revisão de Gabriel Schaf e projeto gráfico exclusivo do Círculo Jurídico. Texto promulgado em 533 d.C., base do Corpus Iuris Civilis — a compilação que fundou o direito civil ocidental.
Livreto Doutrina Explicada
Acompanhado do Guia de Leitura "Doutrina Explicada", com contexto histórico, apresentação da estrutura tripartida e chaves de leitura para o jurista contemporâneo.

Clóvis Beviláqua
Teoria Geral do Direito Civil
Livro principal
Edição em capa dura, texto integral, com edição e notas de Rafael D. de Souza e prefácio de Eroulths Cortiano Junior. Obra publicada originalmente em 1908, na qual Beviláqua expõe a lógica que estruturou o sistema privado brasileiro.
Livreto Doutrina Explicada
Acompanhado do Guia de Leitura "Doutrina Explicada", com contexto da codificação, vida do autor e chaves para compreensão da arquitetura do Direito Civil.
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