Box de outubro · edição 010

Box de outubro · edição 010

O livro que deu nome aos pressupostos processuais.

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Bülow em edição integral e capa dura. No anual, A Luta pelo Direito vem de presente.

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De R$2.904,80 por

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Antes de 1868

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O processo cabia no último capítulo do direito civil.

O processo cabia no último capítulo do direito civil.

Por séculos, o processo foi tratado como a parte prática do direito material. Nas Institutas, as ações ficam no último livro, encerrando a obra.

Por séculos, o processo foi tratado como a parte prática do direito material. Nas Institutas, as ações ficam no último livro, encerrando a obra.

Incompetência, incapacidade e representação eram vistas como defesas do réu, herdadas da tradição romana. A teoria chegou até às leis processuais.

Incompetência, incapacidade e representação eram vistas como defesas do réu, herdadas da tradição romana. A teoria chegou até às leis processuais.

Bülow foi ler as fontes romanas. A doutrina não estava lá.

Bülow foi ler as fontes romanas. A doutrina não estava lá.

A virada

Se o processo não é apêndice de nada, o que ele é?

Se o processo não é apêndice de nada, o que ele é?

Para Bülow, o processo é uma relação jurídica própria, entre o tribunal e as partes. O que era defesa do réu vira condição do processo, e o juiz passa a verificá-la antes de julgar.

Para Bülow, o processo é uma relação jurídica própria, entre o tribunal e as partes. O que era defesa do réu vira condição do processo, e o juiz passa a verificá-la antes de julgar.

Primeiro

O juiz verifica se o processo tem condições de chegar ao julgamento.

Só então

Vem a pergunta que as partes trouxeram: a pretensão é fundada?

Primeiro

O juiz verifica se o processo tem condições de chegar ao julgamento.

Só então

Vem a pergunta que as partes trouxeram: a pretensão é fundada?

Primeiro

O juiz verifica se o processo tem condições de chegar ao julgamento.

Só então

Vem a pergunta que as partes trouxeram: a pretensão é fundada?

A expressão “pressupostos processuais” nasce neste livro. Foi Bülow quem a cunhou.

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A edição de outubro

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Bülow com guia de leitura, e Jhering de presente.

Bülow com guia de leitura, e Jhering de presente.

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A obra de Bülow vem com a Doutrina Explicada, que situa o autor e organiza os conceitos centrais. No anual, A Luta pelo Direito chega junto na primeira entrega, sem custo extra.

A obra de Bülow vem com a Doutrina Explicada, que situa o autor e organiza os conceitos centrais. No anual, A Luta pelo Direito chega junto na primeira entrega, sem custo extra.

Livro integral em capa dura

Doutrina Explicada com 88 páginas

Marca-página exclusivo da edição

Acesso à comunidade do Círculo

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Dentro da obra

Uma doutrina desmontada, uma nova arquitetura construída.

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I

A relação jurídica processual

O processo como vínculo próprio, distinto do direito discutido em juízo.

III

A crítica às exceções

Bülow mostra que a categoria tradicional não correspondia ao direito romano.

V

Fatos que constituem e extinguem

A base para uma teoria mais rigorosa das nulidades e da prova.

II

Os pressupostos processuais

Competência, capacidade e representação como condições para o processo existir.

IV

As fontes romanas

Exceptio procuratoria, praescriptio fori e outras figuras, examinadas uma a uma.

VI

Consequências para a lei

A proposta de trocar as antigas exceções pela linguagem dos pressupostos.

I

A relação jurídica processual

O processo como vínculo próprio, distinto do direito discutido em juízo.

II

Os pressupostos processuais

Competência, capacidade e representação como condições para o processo existir.

III

A crítica às exceções

Bülow mostra que a categoria tradicional não correspondia ao direito romano.

IV

As fontes romanas

Exceptio procuratoria, praescriptio fori e outras figuras, examinadas uma a uma.

V

Fatos que constituem e extinguem

A base para uma teoria mais rigorosa das nulidades e da prova.

VI

Consequências para a lei

A proposta de trocar as antigas exceções pela linguagem dos pressupostos.

A herança

Você pensa o processo com as categorias dele.

Você pensa o processo com as categorias dele.

Elas passaram pela Alemanha, pela Itália e por São Paulo antes de chegar à sua formação.

  • 1868

    ALEMANHA · GIESSEN

    Bülow publica a obra e nasce a teoria dos pressupostos processuais.

  • c. 1900

    ITÁLIA

    Chiovenda, Carnelutti e Liebman reelaboram as categorias alemãs.

  • 1940

    SÃO PAULO

    Liebman leciona na USP e traz a processualística italiana ao Brasil.

  • Séc. XX

    BRASIL

    Admissibilidade e mérito viram matéria de aula na formação brasileira.

Gerações aprenderam Bülow por tabela, sem voltar ao texto de 1868.

Este box é a chance de voltar à fonte.

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Por que ler hoje

Por que ler hoje

Forma processual: garantia ou obstáculo?

Forma processual: garantia ou obstáculo?

Forma processual: garantia ou obstáculo?

Competência, imparcialidade e capacidade definem quem pode julgar e em que condições. A forma protege, mas vira obstáculo quando perde a função.

Competência, imparcialidade e capacidade definem quem pode julgar e em que condições. A forma protege, mas vira obstáculo quando perde a função.

Competência, imparcialidade e capacidade definem quem pode julgar e em que condições. A forma protege, mas vira obstáculo quando perde a função.

As críticas ao formalismo vieram depois, e as perguntas de Bülow seguem vivas.

As críticas ao formalismo vieram depois, e as perguntas de Bülow seguem vivas.

As críticas ao formalismo vieram depois, e as perguntas de Bülow seguem vivas.

O sinal de um clássico não é ninguém discordar dele.

O sinal de um clássico não é ninguém discordar dele.

O sinal de um clássico não é ninguém discordar dele.

É ninguém conseguir ignorá-lo.

É ninguém conseguir ignorá-lo.

É ninguém conseguir ignorá-lo.

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O autor

Oskar von Bülow

Oskar von Bülow

1837 – 1907

Nasceu em 1837, em Breslau, e se formou na ciência jurídica alemã do século XIX, entre a Escola Histórica e a Pandectística.

Doutorou-se em 1859 e, em 1863, apresentou a habilitação sobre exceções prejudiciais, o tema que o levaria ao livro de 1868.

Escreveu a obra em Gießen e depois lecionou em Tübingen e Leipzig.

Publicou ainda Gesetz und Richteramt (1885) e Klage und Urteil (1903). Morreu em Heidelberg, em 1907.

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O que chega na sua casa em outubro

O que chega na sua casa em outubro

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Edição integral em capa dura, com prefácio de Daniel Mitidiero e tradução de Jürgen Dittberner.

Doutrina Explicada

88 páginas de contexto, conceitos e críticas, por Williem Barreto.

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Produzido especialmente para acompanhar a edição do mês.

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Para acompanhar estudos, leituras e anotações.

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Uma segunda obra já na sua primeira entrega

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No anual, você também recebe A Luta pelo Direito, de Jhering, o jurista a quem Bülow dedicou este livro.

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As duas obras chegam juntas, sem custo extra, e o anual sai com 20% de desconto. Bônus válido só para o box deste mês.

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  • BOX 001

    Savigny

    Sobre a Vocação do Nosso Tempo para a Legislação e a Ciência do Direito

  • BOX 002

    Beccaria

    Sobre os Delitos e as Penas

  • BOX 003

    Beviláqua

    Teoria Geral do Direito Civil

  • BOX 004

    Hohfeld

    Conceitos Jurídicos Fundamentais Aplicados ao Raciocínio Judicial

  • BOX 005

    Justiniano I

    Institutas do Imperador Justiniano

  • BOX 006

    Jhering

    A Luta pelo Direito

  • BOX 007

    Hobbes

    Diálogo entre um Filósofo e um Estudioso do Direito Comum da Inglaterra

  • BOX 008

    Tomás de Aquino

    Tratado da Lei e Tratado da Justiça

  • BOX 009

    Pimenta Bueno

    Direito Público Brasileiro e Análise da Constituição do Império

E agora, Bülow traz o primeiro livro de processo para o acervo.

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Quem já está dentro

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De Savigny a Pimenta Bueno, cada box chegou a milhares de estantes. É o que dizem alguns dos assinantes.

  • ★★★★★

    Desde sua primeira edição, o Círculo Jurídico se apresentou como um espaço raro de reencontro com os clássicos mais importantes do Direito. Mais do que um 'clube de livros', o projeto devolve às grandes obras aquilo que elas exigem: tempo, cuidado e inteligência editorial. Para quem se interessa por Direito, literatura e cultura, trata-se de um dos projetos editoriais mais promissores do Brasil e vale o investimento.

    Vinícius Quarelli

    @vquarelli

  • ★★★★★

    Assinar o Círculo Jurídico foi um divisor de águas nos meus estudos. A curadoria editorial é excepcional — um mês direito civil, outro direito penal, constitucional. Enquanto você enriquece estudando os clássicos especialmente curados para você e traduzidos pela equipe do Círculo Jurídico. Orgulho em ser assinante!

    Daniel Pinzon

    @pinzondaniel123

  • ★★★★★

    Assinar o Círculo Jurídico tem sido uma experiência única, pois oferece as melhores condições para que eu me mantenha em um constante e aprofundado estudo do Direito, a partir de seus clássicos. Demonstrando que prática e teoria podem e devem coexistir, principalmente quando esta é solidificada nas grandes obras que fundaram e fundamentam as discussões jurídicas até o presente.

    Carlos Eduardo B. Weiss

    @caduweiss

  • ★★★★★

    Mais do que uma primorosa curadoria de livros, o Círculo Jurídico cumpre uma função científica e cultural ao conferir roupagem moderna aos clássicos, promovendo o estudo verticalizado das bases do Direito contra o pragmatismo superficial da atualidade. A arquitetura do projeto se supera com os guias de leitura: uma bússola fundamental para a contextualização histórica e biográfica das obras, o que sela o indiscutível padrão de qualidade editorial do material.

    Nina Rosa

    @ninardelima

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