Filosofia

Quem ensina o direito decide como ele será pensado

As Institutas de Justiniano eram manual e lei ao mesmo tempo. Ensinar direito nunca foi só transmitir normas: é escolher as categorias que o organizam.

As Institutas de Justiniano eram manual e lei ao mesmo tempo. Ensinar direito nunca foi só transmitir normas: é escolher as categorias que o organizam.

Williem Barreto da Silva Júnior

Justiniano I e sua corte — mosaico, século VI, Basílica de San Vitale, Ravena.

Manuais jurídicos costumam ocupar posição relativamente modesta no imaginário dos juristas.

Servem para apresentar conceitos, organizar matérias e facilitar o primeiro contato do estudante com determinado ramo do direito. A legislação, por sua vez, desempenha função bastante diferente: estabelece normas cuja observância pode ser juridicamente exigida.

A separação parece evidente. Para Justiniano, entretanto, ela não era.

Justiniano | As Institutas (533 d.C.)

Quando as Institutas foram publicadas em 533 d.C., o texto possuía característica que ainda hoje causa algum estranhamento. Tratava-se de obra destinada à formação dos estudantes de direito, escrita de maneira mais simples e sistemática do que o Digesto, mas dotada simultaneamente de autoridade normativa.

O estudante romano não aprendia apenas sobre a lei. O manual pelo qual aprendia também era lei.

A peculiaridade ajuda a compreender algo que ultrapassa bastante a curiosidade histórica: ensinar o direito nunca consiste apenas em transmitir normas existentes. A maneira pela qual elas são organizadas, classificadas e apresentadas também determina como gerações de juristas aprenderão a compreendê-las.

Justiniano parece ter percebido isso há quase quinze séculos.

Gaio | Pessoas, coisas e ações

As Institutas não apresentavam o direito romano como reunião aleatória de regras.

A obra seguia, com adaptações, uma estrutura anteriormente utilizada por Gaio e organizava o material jurídico fundamental em torno de pessoas, coisas e ações.

A escolha produzia consequência importante. Antes de conhecer em profundidade os diferentes institutos, o estudante recebia uma espécie de mapa do direito. Aprendia quem poderia ocupar determinadas posições jurídicas, quais objetos poderiam integrar as relações e de que maneira as pretensões seriam protegidas.

Somente depois avançaria para discussões mais complexas.

Há nisso uma concepção bastante definida sobre formação jurídica: ninguém compreende adequadamente um sistema conhecendo apenas suas normas isoladas. É preciso aprender também as categorias por meio das quais elas se relacionam.

Por isso, as Institutas recorrem constantemente a definições e classificações. Um instituto é apresentado, delimitado e posteriormente dividido em espécies. O estudante não recebe apenas informações sobre o direito romano. Aprende determinada maneira de raciocinar juridicamente.

A diferença é considerável. Conhecer uma regra permite resolver um problema previamente identificado. Dominar categorias jurídicas permite reconhecer qual problema existe antes mesmo de procurar a regra aplicável.

Talvez esteja justamente aí uma das razões da extraordinária permanência histórica das Institutas.

Justiniano | Digesto e Institutas: ensinar também é selecionar

Há, entretanto, aspecto menos evidente nessa organização. Todo manual simplifica.

O Digesto reunia discussões, fragmentos e construções provenientes de séculos de jurisprudência romana. As Institutas precisavam transformar parte daquele universo complexo em exposição acessível ao estudante que iniciava sua formação.

Isso exigia escolhas. Alguns conceitos deveriam aparecer primeiro. Determinadas classificações seriam consideradas fundamentais. Controvérsias precisariam ser reduzidas. Entre inúmeras possibilidades de organização do material jurídico, uma delas seria apresentada como caminho adequado para entrar no direito.

A pedagogia jurídica nunca é inteiramente neutra.

Quando se define aquilo que um estudante precisa conhecer inicialmente, também se estabelece uma hierarquia entre conhecimentos. Quando determinada classificação aparece como fundamental, outras possibilidades de organização passam para segundo plano. Quando um conceito é utilizado como ponto de partida, ele condiciona parte das perguntas formuladas posteriormente.

Nas Institutas, essa operação alcançava dimensão ainda mais profunda porque o manual não possuía apenas autoridade intelectual. Possuía autoridade jurídica.

Justiniano não se limitava, portanto, a reorganizar o direito existente. Ao conferir força normativa ao texto destinado aos estudantes, aproximava duas atividades que atualmente costumamos imaginar separadas: estabelecer o direito e ensinar como ele deveria ser compreendido.

A sala de aula também participa da construção do direito

Naturalmente, uma faculdade de direito contemporânea não funciona como uma escola jurídica do Império Romano do século VI.

Professores não recebem do Estado um manual dotado de força legislativa, estudantes podem confrontar autores distintos e a produção acadêmica pressupõe espaço para crítica das próprias categorias utilizadas pelo ordenamento.

Ainda assim, o problema percebido a partir das Institutas permanece reconhecível. Todo estudante aprende o direito através de alguma organização.

Direito Civil pode ser apresentado começando pela pessoa ou pelo patrimônio. Direito Constitucional pode ser ensinado como estudo da estrutura estatal ou como teoria da limitação do poder. Processo pode aparecer como sequência de procedimentos ou como sistema destinado à tutela de direitos.

Nenhuma dessas escolhas é irrelevante. A ordem pela qual se ensina uma disciplina pode alterar a percepção que o estudante desenvolve acerca dela. Aquilo que aparece primeiro tende a funcionar como referência para compreender aquilo que vem depois.

O problema se torna ainda mais importante quando a formação jurídica é reduzida à memorização de legislação. Nesse modelo, conhecer o direito passa a significar conhecer aquilo que está escrito nos códigos, como se a identificação do dispositivo aplicável encerrasse a atividade jurídica.

As Institutas, curiosamente, oferecem advertência em direção diferente. Embora possuíssem força de lei, não foram organizadas como simples coleção de comandos normativos. Seu objetivo pedagógico exigia conceitos, divisões e uma estrutura capaz de permitir ao estudante compreender o conjunto antes de enfrentar suas partes mais complexas.

Há uma diferença importante entre aprender leis e aprender direito.

Quem organiza o conhecimento também exerce poder

Existe, por fim, dimensão política que não deve ser ignorada.

O grande empreendimento legislativo de Justiniano pretendia reorganizar um direito acumulado durante séculos. Código, Digesto, Institutas e posteriormente Novelas integravam projeto muito mais amplo de reconstrução da unidade jurídica do Império.

Nesse contexto, uniformizar a formação dos juristas possuía evidente utilidade. Se o direito deveria ser reorganizado sob a autoridade imperial, também interessava que aqueles responsáveis por aplicá-lo compartilhassem determinada compreensão das suas categorias fundamentais.

As Institutas cumpriam precisamente essa função. O Império não estabelecia somente quais normas deveriam vigorar. Interferia também na formação intelectual daqueles que futuramente trabalhariam com elas.

Por isso, talvez seja insuficiente enxergar a obra apenas como um antigo manual de Direito Romano. Ela revela algo mais profundo sobre a relação existente entre conhecimento e poder jurídico.

Controlar as normas é uma forma evidente de exercer poder. Organizar as categorias pelas quais essas normas serão compreendidas é uma forma menos visível. Nem por isso menos importante.

Antes de perguntar o que ensinamos, talvez seja necessário perguntar como ensinamos

A distância histórica que nos separa de Justiniano é imensa. Ainda assim, algumas perguntas provocadas pelas Institutas permanecem desconfortavelmente atuais.

O que acontece quando o ensino jurídico se limita à reprodução da legislação? Que tipo de jurista é formado quando classificações são memorizadas sem que se compreenda por que foram construídas? Quanto daquilo que consideramos natural no direito decorre simplesmente da maneira pela qual aprendemos a organizá-lo?

As Institutas sobreviveram durante séculos não porque todas as suas soluções permaneceram juridicamente válidas. Grande parte delas evidentemente não permaneceu.

Sobreviveu, entre outras razões, porque ofereceu uma maneira extraordinariamente eficiente de organizar e transmitir conhecimento jurídico. A divisão entre pessoas, coisas e ações atravessou séculos de ciência jurídica e deixou marcas profundas na tradição civilista posterior.

Talvez seja essa uma das lições mais interessantes que Justiniano ainda oferece ao ensino jurídico contemporâneo.

Uma faculdade não transmite apenas aquilo que o direito diz. Ela ensina quais conceitos parecem importantes, quais problemas merecem atenção e quais categorias serão utilizadas para enxergar a realidade jurídica.

Em 533, Justiniano transformou essa percepção em algo radical: fez de um manual também uma lei. Hoje não precisamos repetir a solução imperial para compreender a advertência.

Quem ensina o direito não transmite apenas respostas. Ensina também quais perguntas os futuros juristas aprenderão a fazer.

AUTORIA

Williem Barreto da Silva Júnior

Colaborador do Círculo Jurídico.

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