Filosofia
A lei pode ser válida e, ainda assim, não ser Direito

Mariana Capobiango

Cícero Denuncia Catilina — afresco de Cesare Maccari (1889), Palazzo Madama, Roma.
Você já teve que sustentar uma tese sabendo que ela era tecnicamente correta, mas via a balança pender para uma decisão movida mais pelo momento do que pela lei?
A jurisprudência muda de direção, interpretações se ajustam à conjuntura, e algumas decisões parecem se esforçar mais para soar equilibradas do que para estar certas. Sustentar uma posição nesse cenário exige algo além de citar precedentes — exige um fundamento que não dependa do humor do tribunal naquele momento.
Marco Túlio Cícero, na Roma republicana, quase dois mil anos antes de qualquer Constituição, já tinha construído esse fundamento.
Marco Túlio Cícero | Das Leis (De Legibus)
Cícero defende uma ideia que ainda desafia boa parte do pensamento jurídico contemporâneo. Para ele, antes de qualquer lei escrita existe uma ordem racional inscrita na própria natureza das coisas — a lex naturae. A lei só tem autoridade legítima quando reflete essa ordem. Quando se afasta dela, continua valendo no papel, mas perde a força moral que deveria sustentar a obediência.
Isso dá ao advogado um argumento que ultrapassa a opinião do momento. Uma tese ancorada na finalidade protetiva de um direito, na coerência do instituto ou na racionalidade de uma garantia constitucional carrega um peso que sobrevive à mudança de composição do tribunal. O fundamento sustenta a tese mesmo quando a jurisprudência oscila.
Cícero chama de recta ratio o uso prudente da razão para distinguir o justo do conveniente. Uma decisão que ignora esse critério consegue obrigar as partes, mas raramente convence — e essa diferença importa na hora de recorrer, de construir um precedente contrário ou de explicar a um cliente por que vale a pena insistir num caso, mesmo diante de uma jurisprudência desfavorável.
Cícero devolve ao advogado um critério anterior à última decisão do tribunal: a razão que justifica por que qualquer norma merece obediência.
Você não escolhe se o tribunal vai mudar de entendimento.
Mas pode ancorar sua tese num fundamento que não depende dessa mudança.

AUTORIA
Mariana Capobiango
Redatora do Círculo Jurídico. Bacharel em Direito pela UFMG.
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