Doutrina
Nem toda decisão reconstrói, de fato, o sistema

Mariana Capobiango

O Julgamento de Salomão — Nicolas Poussin, óleo sobre tela, 1649, Museu do Louvre.
Você já leu uma decisão que se apresenta como “análise sistêmica” e, ao acompanhar o raciocínio, percebeu que o juiz só estava justificando uma escolha que já tinha feito antes?
A expressão circula com frequência nas decisões judiciais, mas circula sem muita precisão. Há decisões que realmente reconstroem o sentido de uma norma a partir do lugar que ela ocupa no ordenamento. E há decisões que usam o vocabulário do sistema para revestir de método algo que, na prática, é uma escolha do julgador. Para o advogado, saber separar uma coisa da outra muda o tipo de argumento que cabe em cada caso.
Duas referências ajudam a fazer essa separação com precisão: Norberto Bobbio e Montesquieu.
Norberto Bobbio | Teoria do Ordenamento Jurídico
Para Bobbio, o Direito funciona como um sistema, marcado por unidade, coerência e completude. Interpretar de forma sistêmica significa reconstruir o sentido de uma norma a partir do lugar que ela ocupa no ordenamento, considerando suas conexões com outras regras e princípios. A decisão nasce dessa estrutura, como resultado de um raciocínio que já estava contido no sistema.
Em recurso, isso vira critério de ataque. Para desmontar uma decisão que se apresenta como sistêmica, o caminho passa por mostrar falhas na reconstrução do ordenamento — uma leitura fragmentada da norma, uma solução inadequada para a tensão entre regras ou a desconsideração de um princípio relevante. A crítica recai sobre o raciocínio que sustenta a decisão, sobre a costura entre as normas que deveria ter sido feita com mais cuidado.
Bobbio devolve ao advogado um critério para testar se uma decisão sistêmica realmente reconstruiu o ordenamento ou apenas emprestou o nome do método.
Montesquieu | O Espírito das Leis
Montesquieu, ao tratar da separação dos poderes, descreve o momento em que o juiz deixa de aplicar o Direito existente e passa a suprir lacunas, corrigir escolhas legislativas ou introduzir exceções que o sistema não autoriza. Nessas situações, a decisão ganha um caráter normativo — ela reorganiza o Direito a partir do caso concreto, sem a generalidade e a deliberação que caracterizam a função legislativa.
Esse é o critério para identificar quando uma decisão ultrapassou os limites da jurisdição. A crítica, aqui, se move para o plano institucional — mostrar que o juízo exerceu uma função reservada a outro poder, além de ter interpretado mal uma norma.
Montesquieu devolve ao advogado a régua para separar interpretação de usurpação de função.
Saber localizar esse ponto muda o nível do debate.
Desloca a discussão da impressão sobre o resultado para o método que produziu a decisão.
É esse tipo de leitura, atenta ao método de cada decisão, que o Círculo Jurídico tenta cultivar a cada edição. Entender o sistema, e os limites de quem o aplica, faz parte do repertório que sustenta uma boa tese.

AUTORIA
Mariana Capobiango
Redatora do Círculo Jurídico. Bacharel em Direito pela UFMG.
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