Jurisprudência

Previsibilidade: o item mais caro da advocacia trabalhista

Entre 2021 e 2023, o STF mudou três vezes o índice de correção do passivo trabalhista. Luhmann explica por que isso é uma falha em estabilizar expectativas.

Entre 2021 e 2023, o STF mudou três vezes o índice de correção do passivo trabalhista. Luhmann explica por que isso é uma falha em estabilizar expectativas.

Equipe Círculo Jurídico

A Calúnia de Apeles (La Calunnia) — Sandro Botticelli, c. 1494–1495

Você já tentou explicar para um cliente quanto vale a correção monetária do passivo trabalhista dele? Essa é uma pergunta que nem mesmo o STF sabe responder.

Entre 2021 e 2023, o tribunal tratou desse tema de um jeito que deveria preocupar qualquer advogado. Declarou a TR inconstitucional como índice de correção monetária, porque ela não mede inflação. Em seguida, adotou o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC depois da citação, apresentando essa combinação como uma solução completa, capaz de corrigir o valor e cobrar juros ao mesmo tempo.

Meses depois, o próprio STF recuou. A força da SELIC foi relativizada, surgiram exceções, e a TR voltou a aparecer em determinados julgados. Em matéria tributária, a SELIC passou a ser tratada como expressão legítima da política fiscal, algo que o Judiciário deveria respeitar. O mesmo índice, no mesmo tribunal, ganhou naturezas jurídicas diferentes conforme o tema do processo.

Esse tipo de oscilação tem nome na teoria do Direito.

Niklas Luhmann, em Legitimação pelo Procedimento, explica por que esse tipo de instabilidade compromete a própria função do sistema jurídico.

Niklas Luhmann | Legitimação pelo Procedimento

Para Luhmann, a função do Direito em sociedades complexas é estabilizar expectativas. As pessoas confiam no sistema jurídico quando conseguem prever, com razoável segurança, como ele vai se comportar amanhã. Essa previsibilidade permite agir hoje — fechar um acordo, provisionar um risco e orientar um cliente — com base numa expectativa razoável sobre o resultado.

Quando as decisões mudam sem justificativa adequada, o sistema perde essa função. Em vez de reduzir incerteza, ele passa a produzi-la.

Isso muda a forma de lidar com um caso como o da correção monetária trabalhista. Em vez de apresentar a SELIC e a TR como um dado técnico fechado para o cliente, você explica a oscilação como uma falha funcional do próprio tribunal. Esse enquadramento sustenta pedidos de provisionamento mais conservador, fundamenta propostas de acordo e justifica, com clareza, por que a segurança jurídica do tema segue frágil mesmo depois de anos de julgamentos.

Luhmann devolve ao advogado a linguagem para nomear a instabilidade como uma falha do sistema em cumprir sua própria função.

Você passa a nomear o problema, e isso já muda a forma como você argumenta, negocia e orienta clientes.

O Círculo Jurídico existe para entregar ao profissional o repertório que sustenta a segurança que o próprio sistema não entrega.

AUTORIA

Equipe Círculo Jurídico

Pesquisa, edição e curadoria para devolver profundidade, método e repertório ao pensamento jurídico.

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